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VI Fórum de Medicina do Trabalho: CFM debate as competências necessárias para a formação do especialista

A Resolução CFM nº 2.183/18, editada no dia 21 de setembro e que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, foi apresentada na abertura do VI Fórum de Medicina do Trabalho, promovido no dia 21 de setembro, na sede do CFM, em Brasília. "Esta resolução consolida todo o regramento da área de medicina do trabalho e é fruto de um trabalho cuidadoso da Câmara Técnica", elogiou o 2º vice-presidente CFM e em exercício da presidência, Jecé Brandão, que participou da mesa de abertura.

A coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e conselheira federal pelo Distrito Federal, Rosylane Mercês Rocha, relatora da Resolução nº 2.183/18, dividiu o elogio com todos os integrantes da Câmara Técnica. "Todos participaram ativamente", ressaltou. O presidente em exercício da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Paulo Rabelo, também integrante da mesa de abertura do VI Fórum, agradeceu ao CFM "pela parceria fundamental em defesa do médico do trabalho". A mesa contou, ainda, com a presença do gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juiz Leonardo Vieira Wandell, representando a ministra Delaíde do Arantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Formação – As competências requeridas para o exercício da medicina do trabalho foram explanadas pela professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da UFMG e diretora científica da ANAMT, Elisabeth Dias. Existem hoje 14 residências médicas e a ANAMT também aplica provas para conceder o título, conforme regulamenta a Associação Médica Brasiliera (AMB) para o exercício da medicina do trabalho.

Em sua explanação, Elisabeth mostrou quais são as competências exigidas nessas provas, como o cuidado com a saúde individual e coletiva do trabalhador e a anamnese pessoal e profissional, ressaltando que o médico do trabalho deve ter uma sólida formação técnica e ética. "Somos essencialmente médicos e esta deve ser a raiz da nossa prática. Questões como confidencialidade e sigilo é que tornam nossa prática mais complexa", afirmou.

Em seguida, o professor da Universidade de Brasília (UNB) Mário Cesar Ferreira explanou sobre programas de qualidade de vida do trabalhador. Para o professor, a maioria dos programas de QVT são baseados no assistencialismo e em aumentar a resiliência e a resistência física e mental do trabalhador, sem uma preocupação com as reais necessidades do trabalhador. "É o que chamo de ôfuro corporativo, não resolvem a essência", denominou.

Saúde Mental - A segunda mesa da manhã tratou do tema saúde mental. O primeiro palestrante foi o médico Miguel Ximenes de Rezende, que falou da experiência do programa de assistência ao trabalhador do Hospital Estadual Miguel Álvaro, em Santos. Em sua fala, ele apresentou algumas hipóteses que levam ao adoecimento médico, como a automedicação e o sentimento de onipotência. "O médico tem dificuldade em lidar com suas fraquezas e quando decide procurar ajuda, os problemas já estão enormes", contou.

Esse também é o entendimento da psiquiatra do Hospital de Base de Brasília Renata Figueiredo, que falou sobre dependência química. "O médico tende a esconder seus problemas e quando a drogadição atinge o exercício profissional é porque as relações familiares já estão desgastadas, pois ele tende proteger ao máximo o seu local de trabalho", argumentou. Renata apresentou estratégias que podem ser usadas por médicos para tentar ajudar colegas viciados em drogas, medicamentos ou bebida, como iniciar a conversa sobre o problema com a presença de um familiar, prescrever a abstinência e ter uma postura assertiva.

O último palestrante da manhã foi a do analista de políticas sociais da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda Orion Sávio Oliveira, que fez uma análise técnica dos dados do Anuário Estatístico do INSS. Segundo os dados, tem diminuído a concessão de benefícios em decorrência dos acidentes de trabalho. Uma das causas seria a redução do número de trabalhadores com carteira assinada. Segundo Orion, as causas psiquiátricas enquadradas como acientes de trabalho estão em quinto lugar entre os motivos que levam à concessão de benefícios. Ele também pontuou que enquanto no mundo a maioria dos benefícios trabalhistas se deve a doenças adquiridas no trabalho, no Brasil, elas são por acidentes. "Acho que há uma ausência de identificação no nexo entre a doença e o trabalho e o médico tem uma grande importância neste cenário", argumentou.

CFM discute inclusão da pessoa com deficiência e legislação

No Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, comemorado no dia 21 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) discutiu o tema da inclusão e acesso dessas pessoas ao emprego. O assunto foi abordado em mesa redonda na tarde dessa sexta-feira (21), durante o VI Fórum de Medicina do Trabalho.

Conforme explicou Josierton Cruz Bezerra, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a avaliação médica biopsicossocial da pessoa com deficiência – respaldada por diversas regulamentações e pela própria Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – é um aspecto de suma importância ao abordar o tema.

Essa avaliação biopsicossocial está alinhada ao conceito contemporâneo segundo o qual pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

"Ou seja, a avaliação médica deve considerar as limitações de ordem biológica do indivíduo e também essas barreiras que podem obstruir a plena e efetiva inclusão na sociedade", explica Bezerra.

Para ele, a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda é um desafio, pois a maior parte dos inseridos são aqueles com deficiência motora e muitas empresas contratam apenas para cumprir a legislação, preferindo aquelas com deficiências de grau leve. "Os médicos devem participar desse debate e promover a divulgação de conceitos e o alinhamento das políticas relacionadas à deficiência. A Medicina do Trabalho tem papel muito importante nessa questão", ressalta.

Para complementar o debate, Paulo Rebelo, vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), abordou a adaptação razoável, conceito presente na Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, que significa as modificações e os ajustes necessários para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. "Estamos falando da integração ao ambiente no qual ela se encontra", explica.

Para Rebelo, é preciso o bom senso entre o desejo e o possível para não acarretar "ônus desproporcional ou indevido" – como alertado na própria Convenção – ao promover essa integração. "O indivíduo tem que se situar no ambiente de trabalho, estar inserido em uma comunidade, na família e na escola. Para isso precisa recursos financeiros, oportunidades e tecnologias", diz.

Legislação – Outro tema de bastante proeminência foram os debates sobre legislação. A esse respeito, falaram, abordando diferentes vieses, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho em Goiânia, Fabiano Coelho; o analista técnico de Políticas Sociais na Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Fazenda, Orion Sávio Santos Oliveira; o juiz do Trabalho da 5ª Vara de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli; e a conselheira do CRM-PR, Keti Stylianos Patsis.

Uma das principais críticas dos expositores atingiu a Reforma Trabalhista. "Houve um discurso oficial de modernização da legislação, liberdade de contratação e segurança jurídica, mas temos intenções não reveladas que seriam reduzir de alguma forma a proteção do trabalhador e inibir a interpretação da lei pelo Poder Judiciário", disse Fabiano Coelho.

Para ele, "é preciso um esforço hermenêutico para conferir uma interpretação razoável dessa nova legislação, que esteja em conformidade com a Constituição Federal, com os direitos fundamentais e as convenções da OIT e demais tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo País".

O grupo também comentou os desafios da violência no trabalho, sobretudo do assédio moral, e as interfaces da Legislação Previdenciária com a Medicina do Trabalho. Sobre o assédio moral, o juiz Leonardo Vieira Wandelli lembrou que ele pode ser praticado por agentes personalizados ou mesmo ter um caráter organizacional, que significa a "internalização de um ideário de uso sistêmico de práticas de violência em face dos trabalhadores com finalidade gerencial, resultando em aumento de danos à saúde".

Para ele, hoje vivenciamos "um grau endêmico de sofrimento no trabalho, que não solucionado desemboca em fator patogênico". Por isso, a violência e o assédio no trabalho devem ser combatidos com a consciência de que "o foco de luz deve se deslocar do corpo do trabalhador como objeto de responsabilização e culpabilização para as condições de trabalho que favorecem ou desfavorecem a sua saúde", disse, ressaltando o papel do médico do Trabalho nessa tarefa.

Já o tópico Legislação Previdenciária teve como objeto de discussão o chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Para a conselheira Keti Stylianos Patsis, essa referência precisa ser aprimorada. Em sua apresentação, ela lembrou que a perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o NTEP quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos à exposição ou à situação administrativa do segurado que evidenciem a inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo. "O NTEP tem equívocos em sua concepção e confunde a existência de correlação entre duas variáveis de causa e efeito. Existem ‘nexos’ sem sentido. Temos que aprimorar e corrigir", defendeu a especialista.

O VI Fórum de Medicina do Trabalho do CFM também contou com a apresentação de Orion Sávio Santos Oliveira, que falou sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Ele classifica o sistema como uma nova forma de registrar todos os eventos que acontecem na vida do trabalhador. "Tudo será registrado em um único canal que será acessado por um consórcio de órgãos públicos como Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Ministério da Fazenda (Receita Federal e Previdência Social)", disse.

O foco de sua apresentação foram os cinco grupos de informação de Segurança e Saúde: descrição dos ambientes de trabalho; informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador; condições ambientais do trabalho; comunicação de acidentes de trabalho; e treinamentos e capacitações. "O eSocial não altera a legislação ou cria novas obrigações e existências. O que vamos ter é uma revolução na forma como as informações são registradas e disponibilizadas ao poder público, gerando melhoria da qualidade das informações. O que mais importa é que se reflita na saúde do trabalhador", diz o analista.

Veja as fotos do evento: Aqui

Resolução do CFM atualiza responsabilidades do médico do trabalho

O médico do trabalho poderá, com ciência do paciente, realizar discussão clínica com o médico assistente acerca da doença do trabalhador que esteja relacionado ao trabalho, com a finalidade de que sejam promovidas mudanças laborais que possam prevenir doenças ou o agravamento da doença. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.183/2018, editada no dia 21 de setembo, que trata das normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.

"Esta Resolução coloca o médico do trabalho como protagonista, dando a possibilidade de interação com os demais médicos especialistas na busca de um trabalho conjunto para o alcance do êxito terapêutico, contribuindo para a recuperação da saúde do trabalhador", explicou a relatora da Resolução CFM nº 2.183/18, conselheira federal Rosylane Mercês Rocha. Até a edição desta resolução, o médico do trabalho podia homologar, ou não, o atestado dado pelo médico assistente, mas não havia a previsão desse diálogo. "O médico assistente também poderá procurar o médico do trabalho para, juntos, debaterem alternativas que melhorem a qualidade de vida do trabalhador no ambiente laboral", frisa Rosylane. O anúncio da matéria foi feito durante a abertura do VI Fórum de Medicina do Trabalho do CFM, evento realizado no dia 21 de setembro, em Brasília (DF).

A nova diretriz, que revoga a de nº 1.488/98, também estabelece que o médico do trabalho poderá contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) estabelecido pela perícia médica previdenciária, conforme previsão legal, desde que detenha "elementos de convicção de que não há relação entre o trabalho e o diagnóstico da doença", fazendo essa contestação "com critérios técnicos e científicos". Para Rosylane Rocha, este artigo da Resolução 2.183/18 permitirá o "resgate da primazia da verdade, mantendo-se, todavia, o sigilo médico, pois as informações serão repassadas ao médico perito previdenciário, que também tem o dever de guardar o sigilo".

O 2º vice-presidente do CFM, Jecé Brandão, ressaltou que, passados 20 anos, a resolução anterior precisava ser atualizada, e que o novo texto consolida regramento que vinha sendo elaborado pelo CFM na área de medicina do trabalho. "Incorporamos, neste texto, o que já estava decidido em pareceres", argumentou.

Regras – Pela Resolução CFM 2.183/18, caberá ao médico do trabalho assistir ao trabalhador, fornecer atestados, pareceres, laudos e relatórios, considerando que o repouso o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte de todo tratamento. Será dever do médico atuar visando a promoção da saúde e a prevenção da doença, promover o esclarecimento sobre as doenças crônicas, explicar sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e notificar formalmente o empregado da ocorrência ou da suspeita de acidente ou doença de trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador, entre outras obrigações.

A norma também veda o médico assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco, ou emitir a ASO sem que tenha realizado o exame médico do trabalhador, ou sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador. O texto também estabelece que ao encaminhar o trabalhador para a perícia previdenciária inicial, o médico do trabalho deve entregar relatório com a descrição das condições em que se deu o acidente ou agravo, entre outras regras.

 

 

PROGRAMAÇÃO:

8h00 – Credenciamento

8h30 – Abertura
Jecé Freitas Brandão – 2º vice-presidente do CFM

 Rosylane Rocha – coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM

Leonardo Vieira WandellI – gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro-TST

8h45 – Mesa redonda 1 – Medicina do Trabalho: boas práticas

Presidente: Alberto Carvalho de Almeida – membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho
Secretária: Vera Lúcia Zaher-Rutherford – professora da FMUSP e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM

• Competências requeridas ao Exercício da Medicina do Trabalho – Elizabeth Costa Dias – professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da UFMG
• Qualidade de Vida no Trabalho – Mario Cesar Ferreira – professor do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB)
• A realidade da Medicina do Trabalho na graduação e na pós-graduação – Dvora Joveleviths – professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

9h45 – Debates
10h15 – Intervalo

10h30 – Mesa redonda 2 – Saúde Mental
Presidente: Mirian Perpétua Palha Dias Parente – presidente do CRM-PI e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho
Secretário: Carlos Magno Dalapicola – presidente do CRM-ES e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho

• Saúde Mental dos Trabalhadores da Saúde – Miguel Ximenes de Rezende – Médico do SEEST do Hospital Guilherme Álvaro (SP)
• Dependência Química – Renata Figueiredo – médica psiquiatra
• Análise Técnica dos Dados do Anuário Estatístico do INSS – Orion Sávio Santos Oliveira – analista técnico de Políticas Sociais na Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Fazenda

11h50 – Debates

12h30 – Almoço
13h30 – Mesa Redonda 3 – Pessoa com Deficiência: a inclusão pelo trabalho
Presidente: Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues (vice-presidente da AMRIGS e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho)
Secretário: Iseu Milman – (tesoureiro do Cremers e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho)

• Avaliação médica biopsicossocial da pessoa com deficiência – Josierton Cruz Bezerra/ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho
• Até onde chegar com a adaptação razoável – Paulo Rebelo (vice-presidente da ANAMT) e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho

14h30 – Debate

15h00 – Intervalo

15h15 – Mesa Redonda 4 – Legislação
Presidente: Rosylane Nascimento das Mercês Rocha
Secretário: Jeferson Seidler – Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego

• Programa Trabalho Seguro: Reforma Trabalhista e os Impactos na Saúde do trabalhador – Fabiano Coelho – Juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa (GO)
• E-social – Orion Sávio Santos Oliveira – Orion Sávio Santos Oliveira – Analista Técnico de Políticas Sociais na Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Fazenda
• Violência no trabalho – Leonardo Vieira Wandelli – Juiz do Trabalho no Paraná e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro
• Legislação Previdenciária e suas interfaces com a Medicina do Trabalho – Keti Stylianos Patsis – conselheira do CRM-PR e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho

16h35 – Debates
17h – Encerramento