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Medicina do Trabalho: legislação e conflitos concentram debate em IV Fórum
Prevenção e promoção da saúde do trabalhador foram alguns dos temas que abriram o debate no IV Fórum de Medicina do Trabalho realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O evento teve início na manhã do dia 12 de agosto ,em Brasília, sob coordenação da conselheira federal Rosylane Rocha.
Formação - O título de especialista em Medicina do Trabalho é concedido ao médico que conclui a residência médica ou curso de especialização acreditado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). De acordo com Nívio Lemos Júnior - diretor da Associação Médica Brasileira (AMB) - hoje, no Brasil, há 2603 médicos do trabalho.
O Decreto 856/2015 foi destacado como a norma que deu segurança jurídica às especialidades médicas, reconhecendo a importância do progresso técnico-científico da profissão. "Nada que não é jurídico, prospera - ainda que seja ético e moral", ressaltou Carlos Vital.
João Anastácio, diretor de ética e defesa profissional da ANAMT, alertou que o Brasil é recordista em acidentes de trabalho e doenças laborais, sendo que o sudeste é a região com maior incidência desses e também com a maior concentração de especialistas em Medicina do Trabalho.
Insalubridade - A Lei 13.287/2016 inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 394-A, que determina que a gestante será afastada, durante a gestação e a lactação, de atividade insalubre. A partir dessa norma, o desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, discorreu sobre o tema abarcando o arcabouço jurídico existente sobre trabalho insalubre e gestação ou lactação.
Dentre os pontos de conflito na legislação brasileira, está a responsabilidade pelo pagamento do salário da empregada afastada e oneração do empregador - visto que a lei não a coloca como uma responsabilidade previdenciária.
Sobre o início do direito da gestante, de acordo com o desembargador, o direito passa a ser dado a partir da notificação da empregada ao empregador. Em caso de negativa do empregador, cabe pedido de indenização indireta, denúncia ao Ministério Público e ao sindicato da categoria. Se houver dano causado pela continuidade do trabalho durante a gestação ou lactação em razão de negativa do empregador, há possibilidade de responsabilização jurídica.
Outro ponto destacado sobre a lei pelos participantes foi a necessidade de se lutar pelo trabalho saudável, pela proteção à gestante e ao feto. “Orientar os empregadores para que mantenham as gestantes em seus empregos, coibindo o assédio moral. É isso que cabe a nós, médicos do trabalho, cumprir a lei e proteger a empregada gestante,” concluiu a coordenadora Rosylane Rocha.
Perícia médica - O coordenador de perícias ocupacionais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Josierton Bezerra, falou sobre o Decreto 8691/2016 - que trata da realização de perícias médicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo INSS e por reconhecimento de documento.
O Decreto, que ainda depende de normatização, prevê a realização de perícias pelo SUS. De acordo com Bezerra, apesar de o decreto buscar melhorar o acesso do beneficio ao trabalhador, apresenta questões frágeis, como: conhecimento da legislação previdenciária; atrito ético na relação entre perito e assistente; e o uso político do decreto em municípios onde não há assistência previdenciária.
Exame toxicológico - A Lei dos Motoristas, como é conhecida a Lei 13.103/2015, foi tema da conferência da presidente da ANAMT, Marcia Bandini. Motoristas profissionais devem fazer exames toxicológicos antes da admissão e no desligamento, sendo garantida a contra-prova, sendo exigida a janela de detecção mínima de 90 dias - com validade de 60 dias. O exame deve ser repetido a cada 2 anos e 6 meses.
Segundo Bandini, a legislação é insuficiente, gera dúvidas de execução e dilemas éticos - como a falta de garantia de confidencialidade e da cadeia de custódia das amostras. A ANAMT pediu oficialmente a revogação da Lei dos Motoristas e publicou recomendações aos médicos do trabalho e diretrizes técnicas, disponíveis no site www.anamt.org.br
Êxito - Para a coordenadora do fórum e da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, Rosylane Rocha, "o evento trouxe em sua programação a excelência de temas e palestrantes com a participação de mais de 100 médicos do trabalho. Pontos relevantes sobre formação, legislação, perícia médica e atuação do médico do trabalho esquentaram os debates. Por certo, sairão todos com a bagagem do conhecimento mais pesada e com mais orgulho de ser médico do trabalho".
Apresentações:
A visão da Associação Médica Brasileira (AMB) –Nívio Lemos Moreira Júnior - Diretor de Relações Internacionais da Associação Médica Brasileira (apresentação em PDF)
A especialização na atuação do médico do trabalho – João Anastácio Dias - Diretor de ética e defesa profissional da ANAMT (apresentação em PDF)
Mesa Redonda – Legislação & Conflitos
Trabalho insalubre e a gestante/lactante – Sebastião Geraldo de Oliveira –Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região (MG) (apresentação em PDF)
Lei dos motoristas: exame toxicológico - Marcia Bandini - Presidente da ANAMT (apresentação em PDF)
Mesa Redonda - Questões atuais em Medicina do Trabalho
Definição dos riscos no ASO – Carlos Magno Pretti Dalapicola - Membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho (apresentação em PDF)
e-Social – Dante Jose Pirath Lago - Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente na Volvo do Brasil (apresentação em PDF)
Pulverização de produtos tóxicos: exposição direta e indireta – Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues – Membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho (apresentação em PDF)
Mesa Redonda – Exame médico considerando os fatores psicossociais
Conhecendo os fatores psicossociais – João Silvestre da Silva Júnior - Diretor de relações internacionais da ANAMT (apresentação em PDF)
Atuação do médico do trabalho - Rosylane Nascimento das Mercês Rocha – Coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho (apresentação em PDF)
Conferência - Aspectos éticos e bioéticos na Medicina do Trabalho – Vera Lucia Zaher - Membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho (apresentação em PDF)