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Em BH, sucesso marca 6ª edição do Congresso de Direito Médico
Durante o VI Congresso de Direito Médico, temas polêmicos foram abordados por cerca de 500 participantes que acompanharam atentamente os debates realizados nos dias 4 e 5 de agosto, em Belo Horizonte. Organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), o evento confi rma ser referência nacional na área. Confi ra a seguir uma síntese das principais mesas.
Pericia médica foi tema de discussão
A Lei do Ato Médico confirmou a perícia médica como ato privativo do profissional da medicina. No entanto, apesar dessa convicção legal, há questões polêmicas sobre o tema, abordadas no VI Congresso Brasileiro de Direito Médico. Para o ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, deixou claro, em seus artigos 4º e 5º, a característica privativa dessa atividade.
Assim, pelo seu entendimento, a legislação pacifica a questão, devendo servir de orientadora a todas as decisões vinculadas ao assunto. Contudo, ele chamou atenção para o fato de o Código de Processo Penal (CPC), apesar de posterior à Lei do Ato Médico, não ser tão específico no que se refere a incapacidade laboral.
Mesmo assim, ressaltou o ministro, há jurisprudência que observa os dispositivos da Lei do Ato Médico para constatação de incapacidade laboral. Segundo ele, há instâncias que consideram que esses casos devem ser, obrigatoriamente, avaliados por profissional da área da medicina, uma vez que outras categorias não detêm formação técnica para diagnóstico de doenças, emissão de atestados ou realização de perícia médica.
Por sua vez, o desembargador Renato Dresch, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apresentou fórmulas que estão sendo adotadas por seu órgão para reduzir polêmicas relacionadas a perícias médicas. Como exemplos, citou a criação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) como forma de qualificar a atuação dos magistrados, o papel de Câmaras de Conciliação nas demandas de saúde e a formação de um cadastro de peritos, na forma prevista pelo atual CPC. O magistrado mineiro também fez referência ao modelo de relatório para judicialização do acesso à saúde, elaborado pelo Comitê Executivo de Saúde em Minas Gerais, com o apoio do Conselho Regional de Medicina do estado (CRM-MG).
Nesse documento, além de dados sobre o médico requisitante e o paciente, pede-se uma série de informações que facilitam a tomada de decisões pelos operadores jurídicos, pois passam a ter melhor percepção sobre a técnica médica e aspectos envolvidos, sendo uma possível ferramenta para, inclusive, minimizar a necessidade de perícias médicas na avaliação dos pleitos da saúde.
Conflitos na assistência reproduzem impasses da relação familiar
Os possíveis conflitos entre o direito do paciente e a autonomia do médico foram debatidos. O desembargador Diaulas Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), abordou a questão na perspectiva da dualidade entre a imposição e a recusa do tratamento, que, em seu entendimento, remete aos conflitos surgidos no processo de emancipação filial e fim do modelo paternalista, o qual reproduz um contexto de relação familiar.
Para Ribeiro, como solução, entre outros pontos, ele destaca a importância de o profissional da medicina atuar de forma objetiva e clara, orientando o paciente sobre as escolhas possíveis na condução da terapêutica e dele
obtendo concordância. Assim, o conhecido termo de consentimento livre e esclarecido, já previsto em protocolos de pesquisa científica e em alguns tipos de procedimento, seria uma forma de levar as partes envolvidas para um caminho consensual, eliminando ou reduzindo eventuais conflitos gerados pela contraposição de direitos e deveres individuais e profissionais.
Sem essa solução por acordo, o desembargador alertou para desdobramentos indesejáveis que podem ocorrer no espaço da relação médico-paciente. Dentre elas, citou a omissão de socorro, a conformação do chamado estado de necessidade, o constrangimento ilegal, a alegação de objeção de consciência e a ruptura da relação.
Apresentações:
Conferencista: Néfi Cordeiro – ministro do STJ e professor da Universidade Católica de Brasília (apresentação em PDF)
CONFERÊNCIA: Autonomia do paciente: Há conflito entre o direito do paciente e a autonomia do médico?
Conferencista: Carlos Vital Tavares Corrêa Lima (presidente do CFM) (Apresentação em PDF)
Conferencista: Roberto Delmanto Júnior – Advogado criminalista; Doutor em Direito Processual Penal (apresentação em PDF)
Conferencista: Maria de Fátima Freire de Sá – Professora da PUCMinas (apresentação em PDF)