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Teoria da perda de uma chance é abordado no V Congresso Brasileiro de Direito Médico 

 


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A chamada “teoria da perda de uma chance” foi o tema da palestra do professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rafael Peteffi da Silva (foto), durante o V Congresso Brasileiro de Direito Médico, que aconteceu  no dias 7 e de mqaios de 2015, em Brasília (DF).
 
Rafael Peteffi da Silva

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de um dos primeiros livros no País sobre o tema, ele explicou que a comprovação do nexo de causalidade é um grande desafio quando se trata de configurar os pressupostos do dever de indenizar: “O juiz não tinha um mecanismo para enfrentar aquela situação aleatória. Com a teoria da perda de uma chance, vamos fazer virada epistemológica para entender a própria chance como um dano, ou seja, confia-se autonomia à chance em relação àquela vantagem esperada (mesmo que impossível afirmar se seria bem-sucedida). Então a chance foi perdida e passa a ser considerada um dano independente da vantagem esperada. É evidente que ele perdeu a chance e isso é fácil verificar”.
 
 
Rafael explicou ainda os pressupostos para a aplicação da teoria, como a configuração desta chance como clara e real, a quantificação da perda de uma chance, e a perda definitiva da vantagem esperada.
 
 
Esse é um tema com reflexos importantes na área médica e reuniu em seu debate o desembargador do TJPR, Miguel Kfouri Neto, e o professor da PUC-SP, Nelson Néri Júnior, além do presidente da mesa, José Abelardo Garcia de Meneses (presidente do CRM-BA) e do moderador Armando Otávio Vilar de Araújo (corregedor adjunto do Cremern), além do público presente.
 
 
O V Congresso Brasileiro de Direito Médico prossegue nesta tarde com debates sobre “A indicação da UTI como prática de distanásia” e “Decisões judiciais para a admissão de pacientes em UTI sem vagas: princípios éticos e legais”.