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Regulamentação da Medicina em debate

O Senado Federal está com a grande responsabilidade de aprovar uma lei que representa uma conquista para a saúde: a regulamentação do exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre o papel dos 350 mil médicos na assistência à população brasileira, o projeto de lei 268/2002 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

Para clarear as discussões acerca do assunto e destacar sua importância, as entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – promoverão em 20 de setembro, no Senado Federal, em Brasília, o I Fórum sobre a Regulamentação da Medicina - A atual conjuntura da medicina brasileira e a regulamentação da profissão médica. O objetivo das entidades é ouvir a opinião dos senadores convidados sobre o assunto.

Nas mesas de discussão, estarão senadores da República que ajudarão a refletir sobre a importância do país ganhar regras claras sobre a regulamentação da medicina. O evento é aberto a todos os interessados e os médicos estão especialmente convidados a participar.

Segundos as entidades, a regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano.

Para o presidente do CFM, Roberto d’Avila, o texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. “Pelo contrário, ele valoriza o espaço dos profissionais ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações”, apontou.

Confira os detalhes sobre o I Fórum sobre Regulamentação da Medicina

Projeto de Lei do Senado 268, de 2002
DATA: 20 de setembro de 2011
LOCAL: Auditório Petrônio Portela - Senado Federal. Brasília-DF
HORÁRIO: Das 9h às 17h
REALIZAÇÃO: Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam)
Participação livre e gratuita.


Para entender a tramitação do projeto no Senado Federal

O projeto chegou à Casa no dia 29 de novembro de 2009. Está sob a relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os senadores analisam duas propostas: a original (PLS 268/2002) e a que foi aprovada na Câmara (7.703/2006), conforme o relatório da Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo o regimento da Casa, os senadores podem votar no projeto com ou sem as emendas feitas pelos deputados. Mesmo que façam mudanças, o PL não retoma mais à Câmara. Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para, somente então, ser apreciado pelo Plenário e encaminhado para sanção presidencial.

Primeira passagem na Casa - O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado Federal em 2005, de autoria de Geraldo Althoff (PFL-SC). A tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Naquela época, o Projeto vinha carregado de estigma, causado por uma desinformação sobre o seu conteúdo. Segundo a relatora na Comissão de Assuntos Sociais, Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto foi “combatido em todo o Brasil com faixas, cartazes, reuniões e exaltações exacerbadas. Mas não tínhamos dúvidas: a regulamentação da profissão era uma necessidade”.

No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. Os acordos proporcionaram uma proposta apoiada pelas 13 áreas.

“O desprendimento das partes pôde ser observado nas últimas versões que redundaram em um texto que teve artigo por artigo revisado e apoiado por todas as profissões, de todas as áreas da saúde”, lembra Lúcia Vânia.

Destaques do projeto

O § 7º, do artigo 4º, ressalta que são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Compartilhando a prevenção, promoção, a proteção e a recuperação de saúde; assim como a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Entretanto, fica definido como privativo da profissão médica, o diagnóstico e o tratamento das doenças.

Como privativo do médico se destaca, ainda, o art. 5º:

I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.



Saiba mais sobre o projeto

Por que regulamentar?
São quase 350 mil médicos trabalhando no Brasil. Herdeiros de uma profissão com mais de vinte e cinco séculos de existência, os médicos brasileiros necessitam de uma lei que reconheça sua efetiva importância social, seu espaço profissional e muito mais que isso: que dê à sociedade a justa e precisa tranquilidade no bom relacionamento que deve existir entre as diversas profissões envolvidas na assistência à saúde, bem como a garantia de que essa assistência atinja os níveis de qualidade e excelência à altura das exigências do nosso povo.

O que é Medicina?
A Medicina é uma modalidade de trabalho social instituída como profissão de serviço e uma instituição social a serviço da humanidade. A atividade desenvolvida por seus praticantes, os médicos, destina-se, essencialmente, ao diagnóstico das enfermidades e à terapêutica dos enfermos. Embora, tipicamente, englobe todos os procedimentos decorrentes dessas duas vertentes, tidas como essenciais, acessoriamente participa da profilaxia das doenças e demais condições patológicas e da reabilitação das pessoas invalidadas.

O projeto restringe as outras profissões da saúde?
O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações. Não há impedimento de que todos estes profissionais participem das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências – para garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

Todo diagnóstico é prerrogativa do médico?
Nenhuma outra profissão da área de saúde, à exceção da odontologia, possui a prerrogativa de diagnosticar doenças. Todas as demais, em suas leis, participam da assistência à saúde de modo e maneira bem específicos, sem qualquer referência ao diagnóstico de doenças. Cada profissão detém suas possibilidades diagnósticas definidas na legislação que as instituiu. E isso se conservará intocado, mesmo com a aprovação da lei dos médicos.

É preciso diferenciar o que seja o reconhecimento de um estado doentio e o diagnosticar doenças, com o sentido estrito de diagnóstico médico. Do ponto de vista profissional, diagnosticar implica possuir competência técnico-científica para proceder ao diagnóstico diferencial entre os diversos tipos de pneumonias, bem como as demais infecções respiratórias, e prescrever o tratamento de modo profissional, como uma modalidade de trabalho social reconhecida e autorizada. Este ato implica efetivo conhecimento da fisiopatologia, capacidade de realizar exames comprobatórios e profundo saber em farmacologia para proceder ao tratamento adequado, além de conhecimento científico para, frente a uma intercorrência, adotar as necessárias alterações de conduta que o caso possa exigir, E ter autorização legal para exercer aquela atividade profissionalmente.

Qual o benefício para a população?
A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois ela trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. Essa lei será também um instrumento de aperfeiçoamento do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem em suas equipes com médicos.