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Presidente do CFM aponta critérios para exercício da medicina especializada no País
 

A Medicina, por não estar relacionada entre as Ciências Naturais ou Exatas, à margem de conhecimentos especializados, exige uma única titulação para uma única profissão. É o que se deduz da análise da Lei nº 3.268/1957, em seu artigo 17.

O texto define que “os médicos só poderão exercer legalmente a Medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.

O tema foi abordado em conferência proferida pelo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, no primeiro dia do II Encontro Nacional de e Conselhos de Medicina 2016, que acontece em Campo Grande (MS). Na oportunidade, apresentou a palestra “Limitação da medicina especializada”.

Ele destacou em sua exposição que, de acordo com a legislação em vigor, para o exercício da Medicina em qualquer dos seus ramos ou especialidades as exigências são três. A posse de um documento oficial (título, diploma, certificado ou carta) que confere competência profissional; o registro deste documento no Ministério da Educação; e a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

“Qualquer interpretação, expansiva ou, até mesmo, restrita das disposições do artigo 17 da Lei nº 3.268/1957, para outras exigências ao exercício da Medicina em qualquer dos seus ramos ou especialidades, seria fazer “tábula rasa” de princípios fundamentais da Carta Magna de 1988, nossa matriz valorativa e jurídica”, ressaltou o presidente do CFM.

Carlos Vital afirmou, ainda, que pelo Princípio Constitucional da Legalidade, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina, instituições de administração pública, não podem emitir normas que permitam o exercício das especialidades médicas apenas aos médicos que tenham títulos de especialistas. “A especialização na Medicina para o exercício dos seus ramos ou especialidades é um direito e não uma obrigação”, alertou.

Não obstante, ele acrescentou, pode o legislador determinar exceções, mediante disposições em lei, à regra geral de liberdade profissional, prevista no inciso 13 do artigo 5º no capítulo 1º da Carta Magna.

Contudo, reconheceu que essa situação faz com que médicos, sem títulos de especialistas, exerçam sua profissão em determinado ramo ou especialidade, como autônomos ou com vínculos em instituições públicas e privadas, sem direito de divulgar essas atuações, pois “a publicidade da medicina especializada é um direito reservado aos médicos que têm títulos de especialista, obedecidas as determinações das Resoluções do CFM”.

Diante de uma prática médica, que na contemporaneidade, em virtude do volume de conhecimentos e da pluralidade das técnicas, tem sofrido as consequências da exigência da especialização, ele encerrou sua conferência destacando o respeito e a importância de cada profissional.

“O médico, especialista ou generalista, com efetiva capacidade técnica e científica, exercendo seus atos com humildade, prudência, perícia e compaixão, dotado de cultura das humanidades, necessárias à prática de uma ciência magnânima, porém, limitada e de verdades efêmeras, independentemente de regulamentos ou leis, tem um status epistemológico mais elevado e reconhecimento de mérito no seio de sua classe profissional e da sociedade”, concluiu.

 

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Apresentações:

 

CONFERÊNCIA: Limitação da medicina especializada

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima - presidente do CFM (apresentação em PDF)
 

TEMA: A regulação do exercício profissional na Cirurgia Plástica

Luciano Ornelas Chaves – Presidente da SBCP (apresentação em PDF)
 
 

CONFERÊNCIA: Corrupção e as implicações na área da saúde pública

Apresentação: Odilon de Oliveira – Juiz federal (apresentação em PDF)
 
 
TEMA: Caravana da Catarata 
Filomena Aparecida d. Fluminhan – Promotora de Justiça de Campo Grande - As ações do Ministério Público e a falta de leitos  (apresentação em PDF)
 
 
CONFERÊNCIA: Suicídio de Médicos
Apresentação: Alexandrina Meleiro (apresentação em PDF)
 
TEMA: Suicídio de Médicos
 
Expositores: José Raimundo da Silva LippiComo prevenir? (apresentação em PDF)
 
Leonardo Sérvio Luz – Membro da CT de Psquiatria do CFM – Como abordar e tratar? (apresentação em PDF)

Juberty Antônio de Souza – Membro da CT de Psiquiatria do CFM – Como reabilitar e reintegrar? (apresentação em PDF)