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Fórum Médico-Jurídico sobre Anencefalia

 

A autonomia da mulher quanto à antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia foi tema de fórum entre profissionais da Medicina e do Direito, em Brasília (DF), na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Contribuímos para aperfeiçoar as relações éticas de nossa sociedade. Nossa proposta acerca do assunto é criar uma ponte sólida entre o Judiciário e a Medicina”, ressaltou o secretário-geral do CFM, Henrique Batista.

 

O encontro permitiu o debate sobre a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, tipo de  á formação que impede o desenvolvimento do cérebro. Há um caso da doença em cada 1,5 mil nascidos vivos, o que torna a anencefalia a segunda má-formação mais comum no país.

 

Os participantes do fórum, que ocorreu no dia 24 de setembro, aprovaram a proposta de lançar um abaixo-assinado em defesa da votação da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo objetivo é descaracterizar o aborto em casos de fetos anencefálicos, por decisão das gestantes, como crime tipificado no Código Penal. A meta é reunir um milhão de assinaturas.

 

Dados apresentados no fórum apontam que 75% dos óbitos de anencéfalos ocorrem dentro do útero. Outros 25% têm vida vegetativa e morrem em menos de 24 horas. Segundo os médicos, são raros os casos que ultrapassam 48 horas. As gestantes também correm sérios riscos. O obstetra e representante do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), Thomaz Rafael Gollop, lembrou que nenhum país do mundo obteve consenso no assunto, por causa do pluralismo moral. “É preciso deixar claro que Direito é uma questão pública de toda a sociedade e fé é de cada um”,destacou.

 

A possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no STF. Hoje, quando a mãe decide antecipar ou interromper a gravidez de um anencéfalo, precisa recorrer à Justiça para obter autorização. Ressalte-se que o país tem mais de 5 mil sentenças favoráveis a essas mulheres que recorreram à interrupção da gravidez uma vez detectada a anencefalia.

 

 

FÓRUM MÉDICO-JURÍDICO SOBRE ANENCEFALIA

Data: 24 de setembro

Local: Sede do CFM - Brasília - DF